Dolo Eventual em Debate: Quando a busca por Justiça excede os limites da lei.

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Nos dias de hoje, o instituto do dolo eventual, é fartamente utilizado nos crimes – especialmente naqueles em que há repercussão midiática – e tem o poder de tornar a pena mais grave.

Acontece que o uso do instituto jurídico, nos trás a impressão de que o verdadeiro desejo dos órgãos de persecução penal é tão somente alargar o entendimento restritivo da lei, para ali fazer caber – à fórceps – penas mais gravosas do que aquelas expressamente previstas em lei.

Antes de discutir o tema propriamente dito, a apresentação de alguns conceitos se faz necessária, levando-se em conta que estamos falando em Direito Penal.

Dolo: É a vontade de cometer um crime.

Dolo Eventual: É o agente que pratica ato que sabe que pode se tornar um ato criminoso, mas não se importa com isso.

Culpa Consciente: É o agente que pratica ato que sabe que pode se tornar um ato criminoso, mas acredita que por conta de suas habilidades, não irá produzir o resultado.

Culpa Inconsciente: É o caso do agente que pratica ato criminoso sem que contudo tenha previsto o resultado que era previsível.

Veja-se o exemplo:

Uma pessoa aproxima-se de uma praça pública, no centro de uma cidade de interior, portanto arma de fogo. Esta pessoa não tem treinamento para manusear a arma, mas acredita que tem. No centro desta praça há uma estátua.

Então em uma tarde de sábado, portanto a arma, a pessoa resolve mostrar seus dotes de atirador e efetua disparos na direção da cabeça da estátua, pretendendo espalhar estilhaços por todo o lado.

Contudo, como não tem a perícia necessária para fazer o que pretendia. Acaba por atingir outra pessoa que estava também na praça, que vem a óbito, apesar de socorrida.

Na situação hipotética acima narrada, quer me parecer que o agente agiu com culpa consciente. A pessoa que efetuou os disparos sabia que os disparos poderiam matar, caso atingissem alguém. Mas acreditava que era dotado de habilidades para evitar o fato.

Outro exemplo, este de culpa inconsciente, é o caso do motorista que atropela uma pessoa, estando dirigindo em alta velocidade, quando esta pessoa está atravessando a rua com o sinal verde para o veículo.

O dolo eventual, é o caso do agente que numa briga de bar, quebra uma garrafa e atinge seu oponente com o vidro no pescoço, mesmo que seu objetivo inicial fosse apenas lesionar seu adversário, o agente sabe que se perfurar uma artéria a outra pessoa pode morrer, e mesmo consciente disso, efetua o golpe.

Percebam que seja a culpa, seja o dolo, são elementos subjetivos de vontade e consciência, bem como a relevância pessoal do resultado para o agente.

E, como não há um exame ou teste, ou outro meio cientificamente reconhecido para se verificar qual era a vontade do agente no exato momento da prática do delito, observa-se outros elementos de sua conduta, estes palpáveis para que se possa aferir a vontade do agente.

Primeiro, é necessário dizer que, neste modelo (que eu considero o mais justo dentro de nossas possibilidades) ocorrerão injustiças. Irá se atribuir culpa a quem agiu com dolo eventual, mas o pior de tudo é que se atribuirá dolo eventual a quem agiu com culpa, em qualquer das modalidades.

Agora, finalmente poderemos falar da banalização do dolo eventual.

O momento social é de punitivismo, a sociedade de modo geral, que está em grande número sob guarda de uma segurança pública ineficiente do ponto de vista do preparo e número de pessoas para agir como se espera.

O Ministério Público, ciente deste viés social, quando sustenta suas teses no plenário, busca reforça-lo perante a sociedade representada pelos jurados.

Já, o advogado, quando faz sua apresentação na defesa dos interesses do defendido, deve buscar demonstrar aos jurados que, ainda que o interesse social seja por uma penalização mais gravosa mediante as condutas que se reprova, a busca pelo recrudescimento penal se faz pela via legislativa.

Alargar a compreensão dos tipos penais para fazer caber a satisfação de um anseio – por mais legítimo que seja, e não é este o ponto da nossa discussão – não é fazer justiça, mas pior, é causar mais injustiças que retroalimentam um sistema que esmaga a sociedade sem que esta perceba este fato.